Disponível
Matriz
Técnico
Português
Matriz Comprovação Documental – Dependentes para o Novel
Documentos Gerais · publicado em 12/08/2024 · referência 2024-08 · 2 páginas
Ficha técnica
- Identificador
- 3647
- Disponibilizado por
- Fundação Renova
- Slug
matriz-comprovacao-documental-dependentes-para-o-novel- Categoria principal
- Documentos Gerais
- Todas as categorias
- Documentos Gerais
- Tipo documental
- Matriz (matriz)
- Família
- Técnico
- Data de publicação
- 12 de agosto de 2024
- Modificado em
- 20/01/2025
- Período de referência
- 2024-08 (publicacao)
- Trimestre
- —
- Idioma
- Português
Arquivo e integridade
- Arquivo
matriz-de-comprovacao-dos-dependentes-para-o-novel.pdf- Formato
- Tamanho
- 475,1 KB
- Páginas
- 2
- Arquivos no documento
- 1
- Texto extraído
- Sim
- SHA-256
d234162393f450ead946a078529d49c4e19025a7d967dc85a6b664825dd0bbb2- Caminho no acervo
acervo/documentos-gerais/2024/matriz-comprovacao-documental-dependentes-para-o-novel__3647/matriz-de-comprovacao-dos-dependentes-para-o-novel.pdf
Descrição
Aplicável para comprovação de vínculo de dependentes, Contestação de Dependentes, identificação da composição familiar para o dano Pesca de Subsistência e parente direto já cadastrado no Novel.
Prévia do texto
Trecho extraído automaticamente das primeiras páginas, para facilitar a busca.
Código: RG-PAF-002 Nº da revisão: 9 Elaborador: Heloine Pereira dos Santos Aprovador: Juliano Guedes Data da aprovação: XXXX Periodicidade da revisão: Anual Classificação: Público Nº Vinculação A) CPF De acordo com o Documento 1 da Documento 1 da “Matriz de Documentos Sistema Ágil”. (Dispensável para para as aplicações do procedimento de subsistência). B) COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA Será necessário apresentar 1(um) comprovante de residência contemporâneo ao rompimento conforme "Matriz de Documentos Sistema Ágil" e cujo endereço seja igual ao do dependente. Nº Vinculação 1 CÔNJUGE OU COMPANHEIRO(A) Cônjuge ou companheiro(a) que comprove vínculo parental anteriormente a 05/12/2015 terá direito a pleitear indenização no Sistema Novel. A) VINCULO MATRIMONIAL 1. Certidão de casamento, independente da data de emissão, desde que a data do matrimônio seja anterior a 05/12/2015; 2. Serão aceitas certidões de casamento, que contenham averbação de declaração de união estável anterior a 05.12.2015, desde que fique evidente no documento que a averbaçã o da declaração tenha ocorrido até 30/09/2016, não importando a data da emissão do documento; 3. Escritura pública de união estável ou declaração d
Classificação e temas
Temas
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