Acervo de Documentos da Fundação Renova
Reparação da Bacia do Rio Doce — documentos disponibilizados pela Fundação Renova
902 documentos · 7,5 GB
Disponível Perguntas e Respostas Comunicação Português

Perguntas d Respostas – Novo Sistema Indenizatório em Baixo Guandu e Naque

Documentos Gerais · publicado em 10/08/2020 · referência 2020-08 · 3 páginas

Ficha técnica

Identificador
4561
Disponibilizado por
Fundação Renova
Slug
perguntas-e-respostas-novo-sistema-indenizatorio-em-baixo-guandu-e-naque
Categoria principal
Documentos Gerais
Todas as categorias
Documentos Gerais
Tipo documental
Perguntas e Respostas (faq)
Família
Comunicação
Data de publicação
10 de agosto de 2020
Modificado em
20/01/2025
Período de referência
2020-08 (publicacao)
Trimestre
—
Idioma
Português

Arquivo e integridade

Arquivo
11092020qanovofluxositev731647.pdf
Formato
PDF
Tamanho
164,5 KB
Páginas
3
Arquivos no documento
1
Texto extraído
Sim
SHA-256
a0758c6f8fd1a005f9f346e3678766e8259c75cfee1f9674f0bc22c17505f8c3
Caminho no acervo
acervo/documentos-gerais/2020/perguntas-e-respostas-novo-sistema-indenizatorio-em-baixo__4561/11092020qanovofluxositev731647.pdf

Descrição

Novo sistema indenizatório instituído pelo Poder Judiciário como alternativa para indenização, integral e definitiva, dos danos diretamente ocasionados pelo rompimento da barragem de Fundão aos atingidos de Baixo Guandu e Naque (ES).

Prévia do texto

Trecho extraído automaticamente das primeiras páginas, para facilitar a busca.

Perguntas e respostas– Novo sistema indenizatório em Baixo Guandu 1) O que é este novo sistema indenizatório? O novo sistema indenizatório foi instituído pelo Po der indenização, integral e definitiva, dos danos diret amente ocasionados pelo rompimento da barragem de Fundão, em 05 de novembro de 2015.O ace sso a esse novo sistema é feito por uma plataforma online, disponível no site d 2) Por que esta nova plataforma O novo sistema indenizatório foi instituído pela se ntença proferida pela 12ª Vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária Atingidos. A sentença exigiu que fosse criada uma plataforma online para acesso a esse novo sistema indenizatório. 3) Qual o período para utilização dessa nova plataforma? Os requerentes deverão decidir por ingressar ou não na plataforma 2020; 4) Quem poderá ser inscrito n Poderão ingressar na plataforma - Tivessem mais de 18 anos na data do rompimento, razão de danos sofridos em atividades econ - Estiverem representados por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Adv ogados do Brasil ou defensor público; - Possuam, perante a Fundação Renova, cadastro ou sol icitação de cadastro, vinculad município de Baixo Guandu (para as manifestações) ou

Classificação e temas

Documentos relacionados

Voltar à busca