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Perguntas d Respostas – Novo Sistema Indenizatório em Baixo Guandu e Naque
Documentos Gerais · publicado em 10/08/2020 · referência 2020-08 · 3 páginas
Ficha técnica
- Identificador
- 4561
- Disponibilizado por
- Fundação Renova
- Slug
perguntas-e-respostas-novo-sistema-indenizatorio-em-baixo-guandu-e-naque- Categoria principal
- Documentos Gerais
- Todas as categorias
- Documentos Gerais
- Tipo documental
- Perguntas e Respostas (faq)
- Família
- Comunicação
- Data de publicação
- 10 de agosto de 2020
- Modificado em
- 20/01/2025
- Período de referência
- 2020-08 (publicacao)
- Trimestre
- —
- Idioma
- Português
Arquivo e integridade
- Arquivo
11092020qanovofluxositev731647.pdf- Formato
- Tamanho
- 164,5 KB
- Páginas
- 3
- Arquivos no documento
- 1
- Texto extraído
- Sim
- SHA-256
a0758c6f8fd1a005f9f346e3678766e8259c75cfee1f9674f0bc22c17505f8c3- Caminho no acervo
acervo/documentos-gerais/2020/perguntas-e-respostas-novo-sistema-indenizatorio-em-baixo__4561/11092020qanovofluxositev731647.pdf
Descrição
Novo sistema indenizatório instituído pelo Poder Judiciário como alternativa para indenização, integral e definitiva, dos danos diretamente ocasionados pelo rompimento da barragem de Fundão aos atingidos de Baixo Guandu e Naque (ES).
Prévia do texto
Trecho extraído automaticamente das primeiras páginas, para facilitar a busca.
Perguntas e respostas– Novo sistema indenizatório em Baixo Guandu 1) O que é este novo sistema indenizatório? O novo sistema indenizatório foi instituído pelo Po der indenização, integral e definitiva, dos danos diret amente ocasionados pelo rompimento da barragem de Fundão, em 05 de novembro de 2015.O ace sso a esse novo sistema é feito por uma plataforma online, disponível no site d 2) Por que esta nova plataforma O novo sistema indenizatório foi instituído pela se ntença proferida pela 12ª Vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária Atingidos. A sentença exigiu que fosse criada uma plataforma online para acesso a esse novo sistema indenizatório. 3) Qual o período para utilização dessa nova plataforma? Os requerentes deverão decidir por ingressar ou não na plataforma 2020; 4) Quem poderá ser inscrito n Poderão ingressar na plataforma - Tivessem mais de 18 anos na data do rompimento, razão de danos sofridos em atividades econ - Estiverem representados por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Adv ogados do Brasil ou defensor público; - Possuam, perante a Fundação Renova, cadastro ou sol icitação de cadastro, vinculad município de Baixo Guandu (para as manifestações) ou
Classificação e temas
Temas
Municípios
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